Diferença entre a Personalidade Física e Jurídica

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Diferença entre a Personalidade Física e Jurídica

Dentro do ramo do Direito Civil existem duas categorias de pessoas que integram o ordenamento jurídico. A pessoa física (PF), que é todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até o seu falecimento. E a pessoa jurídica (PJ), essa, indica uma sociedade formada por uma ou mais pessoas sejam elas Físicas ou Jurídicas, onde possuem um propósito ou finalidade registrados sob um CNPJ.

A pessoa natural ou física (PF) é o próprio ser humano dotado de capacidade. É um sujeito detentor de direitos e obrigações a partir de seu nascimento com vida, de acordo com o artigo do Código Civil. Todo ser humano, dessa forma, recebe a denominação de pessoa natural para ser intitulado como sujeito de direito.

a Pessoa Jurídica (PJ) é o conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria na forma da lei. E além do mais, também apresentam direitos e obrigações específicos e possuem uma “personalidade jurídica” independente em relação aos seus membros.

O Código Civil de 2002, em seu artigo 45, diz “a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.

É a partir do registro que a pessoa jurídica ganha personalidade jurídica , passando a ser sujeito de direitos e obrigações, diferentemente da pessoa física que basta nascer com vida.

Traçada a diferença entre as duas personalidades ressalta-se a importância do registro da personalidade jurídica, pois só assim poderá ser reconhecida no mundo jurídico.

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