Diferença entre a Personalidade Física e Jurídica
Dentro do ramo do Direito Civil existem duas categorias de
pessoas que integram o ordenamento jurídico. A
pessoa física (PF), que é todo ser humano
enquanto indivíduo, do seu nascimento até o seu falecimento.
E a pessoa jurídica (PJ), essa, indica uma
sociedade formada por uma ou mais pessoas sejam elas Físicas
ou Jurídicas, onde possuem um propósito ou finalidade
registrados sob um
CNPJ.
A pessoa natural ou física (PF) é o próprio ser
humano dotado de capacidade. É um sujeito detentor de
direitos e obrigações a partir de seu nascimento com vida,
de acordo com o artigo
2º
do
Código Civil. Todo ser humano, dessa forma, recebe a denominação de
pessoa natural para ser intitulado como sujeito de direito.
Já a Pessoa Jurídica (PJ) é o conjunto de pessoas ou
bens, dotado de personalidade jurídica própria na forma da
lei. E além do mais, também apresentam direitos e obrigações
específicos e possuem uma “personalidade jurídica”
independente em relação aos seus membros.
O
Código Civil de 2002, em seu artigo
45, diz “a existência legal das pessoas jurídicas de direito
privado começa com a inscrição do ato constitutivo no
respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no
registro todas as alterações por que passar o ato
constitutivo”.
É a partir do registro que a pessoa jurídica ganha
personalidade jurídica
, passando a ser sujeito de direitos e obrigações,
diferentemente da pessoa física que basta nascer com vida.
Traçada a diferença entre as duas personalidades ressalta-se
a importância do registro da personalidade jurídica, pois só
assim poderá ser reconhecida no mundo jurídico.