Diferença entre a Personalidade Física e Jurídica
Dentro do ramo do Direito Civil existem duas categorias de
pessoas que integram o ordenamento jurídico. A
pessoa física (PF), que é todo ser humano
enquanto indivíduo, do seu nascimento até o seu falecimento.
E a pessoa jurídica (PJ), essa, indica uma
sociedade formada por uma ou mais pessoas sejam elas Físicas
ou Jurídicas, onde possuem um propósito ou finalidade
registrados sob um
CNPJ.
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