A importância dos contratos nas relações jurídicas
RMI e Cálculo de RMI
O que é a RMI?
Diferente do que muitos pensam, o salário de benefício não se trata do valor que o segurado do INSS receberá como valor do benefício ou aposentadoria, sendo o salário de benefício a base de cálculo desse valor.
O valor que o segurado ou beneficiário receberá mensalmente é chamado de RMI (renda mensal inicial).
Tenha em mente que seria difícil tratar da RMI de todos os benefícios em poucas palavras e explicações.
A RMI (Renda Mensal Inicial) define a quantia que um segurado do INSS receberá em seu primeiro pagamento ao se aposentar ou outros tipos de benefício como, por exemplo, a invalidez por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), invalidez por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) dentre outros.
A sigla RMI, então, é usada para se referir à renda mensal inicial, com um valor inicial que beneficiário receberá mensalmente na data de início do benefício e, em virtude disso, a atenção do advogado acaba focada para realização do seu cálculo.
Ademais, a RMI é devida durante o mesmo ano em que for concedido o benefício, pois que com o passar dos anos, esse valor poderá sofrer reajustes, seguindo a Tabela de Reajustamento da autarquia federal (o INSS).
Como encontrar o valor da RMI?
Muitas vezes o simulador do INSS não informa o valor correto, e isso pode se dar por diversos fatores, sendo que um deles pode ser até mesmo a forma que o INSS elabora os cálculos, descartando, ou não, por exemplo, alguns períodos de contribuição, o que pode acarretar um valor menor do que o devido.
Para se chegar ao valor da RMI, deve-se, primeiro, encontrar o valor do salário de benefício, que é um dos elementos que serão usados para calcular a Renda Mensal Inicial (RMI). O cálculo do Salário de benefício é feito levando-se em consideração se o segurado se aposentou antes ou depois da Emenda Constitucional nº 103/2019 e, ainda, quando irá se aposentar, pois as regras são um pouco diferentes para antes ou depois da Emenda Constitucional.
Após encontrar o valor do Salário de Benefício é aplicado um coeficiente (por determinação legal) que poderá variar quando o segurado se aposentou antes do depois da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Sabendo-se, então, o valor do salário de benefício, a RMI é obtida, em regra, aplicando-se um coeficiente de cálculo sobre o salário de benefício. Esse coeficiente de cálculo é o percentual variável conforme cada benefício previdenciário, e esse percentual pode aumentar de acordo com a quantidade de tempo de contribuição e carência. Aumentando-se o valor do percentual, aplica-se esse percentual sobre o salário de benefício, o que poderá aumentar o valor da renda mensal inicial, conforme o caso específico.
A atenção do advogado acaba focada para realização desse cálculo: em razão de sua complexidade que é o valor que o segurado passará a receber do INSS.